Os prazos de autorização são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Resolução Normativa (RN) nº 395. De acordo com essa normativa:
- Exames laboratoriais têm prazo de até 3 dias úteis;
- Exames e terapias de baixa complexidade, como: ultrassonografia, mamografia, densitometria óssea (DO), raio-X, psicoterapia, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, entre outros, têm prazo de até 5 dias úteis;
- Exames e terapias de alta complexidade, bem como internações eletivas, têm prazo de até 10 dias úteis.