Sim. Conforme previsto na Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , o contrato poderá ser cancelado por inadimplência quando houver pelo menos duas mensalidades em aberto, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Antes de qualquer cancelamento, a operadora realizará a notificação com o beneficiário pelos canais de comunicação cadastrados, que poderão incluir e-mail, WhatsApp, ou outros meios previstos na regulamentação vigente.
Por esse motivo, é fundamental manter seus dados cadastrais sempre atualizados, especialmente e-mail, telefone e endereço, garantindo o recebimento das comunicações e a oportunidade de regularização de eventuais pendências financeiras.
Em caso de dúvidas, entre em contato através dos nossos canais oficiais de atendimento.