Sim, é possível escolher ou trocar a data de vencimento, mas existem regras. Confira abaixo:
1. O beneficiário deve estar adimplente (sem débitos em aberto) para solicitar a alteração;
2. Caso haja boleto em atraso, realize o pagamento primeiro. Depois disso, retome a solicitação;
3. Pode haver cobrança proporcional (pro rata) devido à alteração;
4. Residentes do Espírito Santo devem solicitar presencialmente em uma unidade e os demais estados devem solicitar a Central de Atendimento, no telefone 4007-2001.
Sugerimos que a solicitação seja feita 10 dias úteis antes do vencimento.