As condições para realizar a portabilidade são:
1. Ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999.
2. Estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos.
3. Ter cumprido um período mínimo de 2 anos permanência no plano.
A portabilidade de carências é regulamentada na Resolução Normativa nº 438/2018.