Eu posso contratar com o plano possuindo doenças ou lesões preexistentes?

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Sim, você poderá contratar o plano de saúde, mas deverá cumprir CPT (Cobertura Parcial Temporária) das doenças ou lesões preexistentes. Essa é uma condição contratual, respaldada pela Norma Resolutiva NR 558 da ANS, que cita: No prazo de 24 meses, a operadora não arca com cirurgias, internações em leitos de UTI e exames e procedimentos de alta complexidade relacionados exclusivamente as doenças e lesões preexistente ANTES (no momento) da contratação.

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